
O casamento é uma união baseada em amor, companheirismo e respeito, mas também envolve questões patrimoniais e sucessórias que não podem ser ignoradas, especialmente quando há uma grande diferença de idade entre os cônjuges. A recente união do cantor Amado Batista, de 74 anos, com uma jovem de 23 anos reacendeu discussões sobre regimes de bens e a importância da advocacia preventiva em relações semelhantes.
Regime de Bens: Separação Obrigatória ou Pacto Antenupcial?
Por determinação legal, quando uma pessoa com mais de 70 anos se casa, o regime obrigatório é o da separação de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo prova de contribuição direta na aquisição do patrimônio.
Nos casos de falecimento, o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se o falecido não tiver deixado descendentes. Caso existam descendentes, o cônjuge não concorre à herança. Se não houver descendentes, o cônjuge concorre com ascendentes e, na ausência destes, herdará integralmente os bens. Dependendo do caso, também poderá ter direito real de habitação sobre o imóvel onde residia com o falecido.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de alteração dessa norma por meio de pacto antenupcial registrado em cartório. Sem esse documento, o regime da separação obrigatória será aplicado automaticamente.