Advogada Especialista em Direito Aéreo Revela os Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos e Cancelamentos de Voos

Reginaldo Faria Primo
Reginaldo Faria Primo

Por mais que a viagem de férias esteja planejada e organizada tintim por tintim, os perrengues ainda podem aparecer. Quem nunca ouviu uma história daquele conhecido que teve o voo atrasado, a mala extraviada ou, então, não pôde embarcar no avião por conta de lotação – chamado de overbooking? Para estar preparado caso tenha que lidar com problemas do tipo, é preciso conhecer os seus direitos.

Com o aumento do tráfego aéreo no Brasil, os atrasos e cancelamentos de voos tornaram-se uma realidade preocupante para muitos viajantes. Para esclarecer os direitos dos passageiros nesses casos, conversamos com Nathalia Brandão, advogada especializada em direito aéreo. Nathalia Brandão, graduada pela Faculdade de Direito de Franca e pós-graduada pela Faculdade Estácio, é reconhecida como uma das principais autoridades em direito do passageiro aéreo no país.

Durante a entrevista, Nathalia Brandão compartilhou insights valiosos sobre os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, destacando a importância de conhecer as leis que protegem os viajantes. Ela esclareceu as responsabilidades das companhias aéreas diante de atrasos e cancelamentos de voos, destacando as obrigações legais que as empresas têm com os passageiros. Além disso, detalhou os direitos dos passageiros nessas circunstâncias, incluindo reembolso integral, reacomodação em voos alternativos e indenização por danos morais e materiais.

Preciso cancelar minha viagem de avião. Tenho direito a reembolso?

Não existe prazo determinado para solicitar o cancelamento dos bilhetes, o que não significa que você terá reembolso integral em todas as situações. Cada companhia tem autonomia para definir a sua política de reembolso, mas, de maneira geral, há algumas exceções.

O consumidor tem direito ao reembolso integral do valor das passagens e taxas se cancelar o voo em até 24 horas do momento em que finalizou a compra – caso a data de embarque do voo esteja planejada para, no mínimo, 7 dias a partir da data da compra. Nesses casos, também não podem ser cobradas multas. O prazo para devolução do valor é de 7 dias, a partir da solicitação.

Judicialmente, é possível conseguir o reembolso de até 95% do valor da passagem, caso comprove que a solicitação do cancelamento foi feita com no mínimo 30 dias de antecedência do voo.

Minha mala foi extraviada. E agora?

Assim como no caso da bagagem danificada, é preciso procurar o balcão da companhia aérea e pedir para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagens).

A partir disso, há o prazo de 7 dias em casos de voos domésticos e 21 dias em casos de voos internacionais para que a bagagem seja encontrada e devolvida ao consumidor. Mesmo quando o prazo é respeitado, o passageiro pode ter direito de receber uma indenização por danos morais caso o extravio da mala ocorreu no trecho de ida.

Durante esses prazos, cada companhia aérea fixa um valor de indenização pago por dia, para que o cliente faça compras de urgência. É recomendado que o consumidor guarde as notas fiscais de todas as suas compras durante o período de extravio e requeira o reembolso integral de todos os gastos com vestimenta, produtos de higiene e medicamentos.

Para finalizar, Nathalia Brandão orientou sobre os procedimentos legais que os passageiros devem seguir ao enfrentar problemas com voos atrasados ou cancelados, fornecendo dicas práticas para registrar reclamações e buscar compensações. Com o conhecimento fornecido por Nathalia Brandão, os passageiros aéreos brasileiros estarão mais bem preparados para lidar com situações de atrasos e cancelamentos de voos, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos desafiadores durante suas viagens.

Saiba mais sobre a Nathalia Brandão – Advogada especializada no direito do passageiro aéreo.
https://www.instagram.com/nathaliabrandao_adv?igsh=bGZuMWN1ODFxMXQ3

Share this Article